Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 01/09/2023, às 15:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (88220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da Qr 202 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da Qr 202 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de um parque infantil, localizado em praça pública na Qr 202. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização no parquinho infantil existente nesta praça o qual apresenta segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação com brinquedos quebrados e enferrujados, sujeira e a necessidade de poda de árvores.
Com o passar do tempo as praças e parques necessitam de uma revitalização para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88222, Código CRC: 365f78f7
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 01/09/2023, às 15:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 01/09/2023, às 15:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (88176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do DF.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a profissionais de Educação Física que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
- Phellipe Cardoso de Santana
- José Antônio Soares Silva
- Marcelo Magalhães Silva
- Tatiana Weysfield Mendes
- Vinícius Luís Cyrillo de Lima
- Caio Oliveira de Sena Bonfim
- Alicemar Moreira de Carvalho- Ginástica- Centro Olímpico de Samambaia
- Massato Taira- Técnico de voleibol do Clube Nipo- Centro de iniciação desportiva da Candangolândia
Acreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte que promove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita o desenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais e de gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. A prática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir ou combater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendo de todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. A educação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda no emagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos, melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.
De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar a quem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Indicação - (88173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da Quadra Poliesportiva da QN 311, conjunto A de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da Quadra Poliesportiva da QN 311, conjunto A de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na QN 311, conjunto A. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma revitalização para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua e usuários de entorpecentes.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88173, Código CRC: dc070e9b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88172, Código CRC: c3962866
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (88124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um hospital público na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, promova a construção de um hospital público na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo atender reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região Administrativa da Fercal que anseiam por melhorias em sua cidade e vem lutando incessantemente para que o Governo do Distrito Federal proceda com a construção de um hospital público na referida localidade, a fim de atender a população que busca uma rede de assistência médica ampla e de qualidade.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Neste sentido, embora a Fercal possua mais de 32 mil habitantes, os moradores precisam se deslocar para hospitais de outras cidades do Distrito Federal em busca de atendimento médico.
A construção de um hospital na Região Administrativa da Fercal vai favorecer muito a vida da população que necessita de tratamento médico, pois é fundamental para o acolhimento dos pacientes em local mais próximos da residência dos assistidos pelo Poder Público, tendo em vista que a falta de uma unidade capaz de atender as demandas afetas à saúde traz riscos a população.
Assim, por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões, em 2023
João cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 21:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88124, Código CRC: 2c4eb8d8
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Indicação - (88126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da Qr 501 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da Qr 501 de Samambaia, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a situação de uma Quadra Poliesportiva, localizado em praça pública na Qr 501. A praça em questão encontra-se em um estado que requer atenção por parte da administração pública no que se refere a sua manutenção e revitalização.
Deste modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização na Quadra Poliesportiva existente na praça, o qual apresenta, segundo os moradores e frequentadores do local, uma delicada situação de mal uso e descuido da quadra.
Com o passar do tempo as quadras necessitam de uma revitalização para a melhoria da qualidade e funcionalidade desses patrimônios públicos, que com um tempo de uso se deterioram, por esse motivo acabam sendo abandonados por seus frequentadores alvo e viram abrigo para moradores de rua, usuários de entorpecentes
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 14:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88126, Código CRC: e1c8c08d
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (305496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - comissão de educação e cultura
Projeto de Lei nº 1149/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1149/2024, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATORA: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.149, de 2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a prestação de serviços da educação básica pela Administração Pública e dá outras providências”.
O art. 1º trata da competência exclusiva da Administração Pública distrital quanto à execução das atividades de ensino, gestão educacional e aprendizagem no âmbito da educação básica, ressaltando a vedação da atuação da iniciativa privada nas atividades essenciais.
O art. 2º esclarece que a vedação referida no dispositivo anterior não se aplica aos serviços complementares ou secundários da atividade educacional, especificamente os de: (i) vigilância, guarda ou defesa patrimonial; (ii) limpeza ou conservação das unidades de ensino; (iii) manutenção ou conservação predial e/ou de quaisquer equipamentos utilizados nas unidades escolares; (iv) serviços tecnológicos, de comunicação ou informação e atividades pedagógicas complementares ou de suporte ao ensino; (v) nutrição e alimentação escolar.
O art. 3º exclui do escopo da proposição as instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal das unidades prisionais, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Finalmente, o art. 4º indica a vigência da proposta a partir da publicação da Lei, enquanto o art. 5º traz cláusula revogatória genérica.
Em sua justificativa, o autor ressalta a necessidade de "assegurar que as escolas públicas se projetam das tentativas de privatização". Lembra que há setores da sociedade “pressionando Estados e Municípios pela gestão privada das atividades da educação pública e gratuita”. Ainda segundo o autor, a “privatização das escolas […] implica em impactos negativos significativos no sistema educacional e na sociedade como um todo”.
O projeto foi distribuído, em análise de mérito, para a Comissão de Educação e Cultura – CEC e Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, para a Comissão de Orçamento, Economia e Finanças – CEOF, e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 70, incisos I e V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que tratem de educação pública e privada, bem como sobre organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura.
É o caso do PL 1149/2024, que busca assegurar a exclusividade da gestão pública das escolas públicas, vedando expressamente a atuação de pessoas jurídicas de direito privado nas atividades essenciais de ensino, gestão educacional e aprendizagem vinculadas a educação pública do Distrito Federal.
A iniciativa do autor da proposição é louvável, sobretudo por reservar um núcleo básico de atividades da educação pública à execução direta do Poder Público.
A sociedade brasileira vem sofrendo há anos com o sucateamento de serviços públicos entregues à iniciativa privada. Quando a lógica que norteia a execução das atividades é o lucro e não a qualidade, o resultado é desastroso. Exemplo disso é o aumento vertiginoso do número de reclamações após a privatização da CEB. O mesmo se diga em relação ao fornecimento de água nos Estados que privatizaram os serviços de saneamento básico.
No ensino público, não é diferente. A privatização das denominadas “atividades-meio” da educação teve como reflexo a falta de profissionais em quantidade suficiente para realizar as funções de portaria e vigilância patrimonial, deixando as escolas desassistidas.
Embora não avance nessa seara, que também merece ser seriamente discutida com a comunidade escolar e a sociedade brasiliense como um todo, o PL 1149/2024 traça um limite intransponível a partir do qual não se pode admitir a privatização na educação pública.
A propósito, é bom lembrar que, quando se trata de gestão de educação pública, estamos falando de um tipo especial de gestão – a gestão democrática.
Com efeito, a gestão democrática é uma prática prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Plano Nacional de Educação (PNE), que envolve tanto as escolas como os sistemas de ensino, ou seja, as redes e Secretarias de Educação.
Com a progressiva autonomia (financeira, pedagógica e administrativa) das escolas, estabelecida pela LDB, elas começam a tarefa de administrar recursos financeiros que lhes são diretamente encaminhados e acompanhar os que chegam de forma indireta, para as respectivas Secretarias de Educação.
Nunca é demais repetir: a educação é um direito, não uma mercadoria. A educação escolar – compreendida como instrumento para a transformação social – é uma educação emancipadora, que rompe com qualquer padrão de qualidade estabelecido a priori, fugindo a modelos e fórmulas que padronizam práticas educativas. Ela é pluralista, humanista e consciente de seu papel político como instrumento de emancipação e desalienação dos trabalhadores.
Se a finalidade da educação é a formação de cidadão, então a qualidade da educação precisa estar voltada para esse fim, promovendo a participação de todos os segmentos que compõem a escola, além da comunidade local externa, ou seja, deve se sustentar na gestão democrática.
Garantir que a gestão das escolas públicas permaneça sob responsabilidade do Poder Público é essencial para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da educação como um direito social e dever do Estado. A administração pública direta permite maior transparência, controle social e participação democrática na formulação e execução das políticas educacionais. Quando o Estado mantém o comando da gestão escolar, há maior chance de que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa, priorizando o interesse coletivo, o desenvolvimento humano e a sua função social, não a obtenção de lucro.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.149/2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
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Moção - (305495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta repúdio ao gesto de retaliação e perseguição promovido pela Prefeitura / Secretaria de Saúde, do Município de Ananindeua-PA, à diretora sindical, e Técnica em Enfermagem, Marli Marlene Groeffde, transferida arbitrariamente, por denunciar casos de assédio sofridos pelos profissionais de saúde do Município, coagidos a realizarem os serviços de limpeza na unidade de saúde em que trabalham.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta REPÚDIO ao gesto de retaliação e perseguição promovido pela Prefeitura / Secretaria de Saúde, do Município de Ananindeua-PA, à diretora sindical, e Técnica em Enfermagem, Marli Marlene Groeffde, transferida arbitrariamente, por denunciar casos de assédio sofridos pelos profissionais de saúde do Município, coagidos a realizarem os serviços de limpeza na unidade de saúde em que trabalham.
Marli Marlene Groeff, é representante sindical dos técnicos em enfermagem do referido município, sindicato este, que luta diuturnamente pela melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida dos servidores da saúde, sendo que no exercício de suas prerrogativas, foi abruptamente transferida de sua unidade de lotação, por denunciar atos de assédio sofridos pelos profissionais de saúde do município, de forma punitiva após denunciar a prática irregular imposta pela Secretaria de Saúde do município de Ananindeua-PA, em exigir que os profissionais de enfermagem realizassem serviços de limpeza das áreas internas da unidade de emergência, em razão da ausência de equipe de higienização contratada para esta função.
Como técnico em enfermagem, enfermeiro, sindicalista e parlamentar do Distrito Federal, repudiamos tal prática, e manifestamos apoio ao brilhante trabalho dos profissionais de saúde de Ananindeua, em especial da servidora Marli Marlene Groeff, servidora combativa, e atuante em defesa dos trabalhadores.
Diante disso, solicito apoio aos nobres pares aprovação de referida Moção de REPÚDIO, ao gesto de retaliação e perseguição promovido pela Prefeitura / Secretaria de Saúde, do Município Ananindeua-PA, à diretora sindical, e Técnica em Enfermagem, Marli Marlene Groeffde.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
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Requerimento - (305497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater sobre "Ações de Combate a Incêndios no DF: Proteger Vidas e Preservar o Cerrado".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131, inciso II, do Regimento Interno, a transformação da sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2025 em comissão geral, a fim de debater sobre "Ações de Combate a Incêndios no DF: Proteger Vidas e Preservar o Cerrado".
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal enfrenta um agravamento no número e na intensidade dos incêndios florestais, especialmente durante o período de seca. Esses eventos representam sérios riscos à vida humana, à fauna, à flora e à saúde pública, além de comprometerem significativamente a qualidade do ar e a conservação do Cerrado, bioma de extrema relevância ambiental.
A comissão geral proposta tem como objetivo promover um debate amplo com representantes do poder público, especialistas, movimentos ambientalistas e sociedade civil sobre as ações de prevenção, combate dos incêndios no DF. O momento é oportuno para discutir medidas emergenciais e estruturantes, aperfeiçoar políticas públicas e garantir a proteção de vidas humanas, áreas urbanas e unidades de conservação.
Portanto, a transformação da sessão ordinária do dia 28 de agosto de 2025 em comissão geral permitirá dar visibilidade ao tema, mobilizar esforços interinstitucionais e fortalecer o compromisso do poder legislativo com a preservação ambiental e a segurança da população.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
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Despacho - 1 - SELEG - (305498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:16:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (305499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/08/2025, às 17:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/08/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 5 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2025, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CS - (305493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Despacho
À SELEG, para reanálise, tendo em vista que o PL 1.774/ 2025 não possui pertinência temática com a CS, nos termos do art. 71 do RICLDF.
Brasília, 05 de Agosto de 2025.
hALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2025, às 15:53:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via de acesso, partindo da DF-463, adjacente à Quadra 305, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER, que promova a construção de uma via de acesso, partindo da DF-463, adjacente à Quadra 305, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender os anseios da população local, tendo como principal finalidade a criação de uma via alternativa para o desvio do tráfego pesado atualmente concentrado na Avenida Central. Tal medida visa promover maior fluidez no trânsito, além de contribuir significativamente para a segurança viária e a melhoria da qualidade de vida dos moradores e demais usuários da região.
A atual concentração de veículos de carga na referida avenida tem causado diversos transtornos significativos, como aumento no tempo de deslocamento, degradação do asfalto e comprometimento da segurança viária. A criação dessa nova via alternativa poderá mitigar esses problemas e atender de forma mais eficiente as demandas da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 15:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública externa, no dia 11 de agosto de 2025, às 18h, na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT/DF), para debater os impactos da privatização da Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 142, inciso XVI, e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública externa, no dia 11 de agosto de 2025, às 18h, na Central Única dos Trabalhadores (CUT/DF), localizada no SDS Ed. Venâncio V, subsolo, loja 14, para debater os impactos da privatização da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto foi concedida à iniciativa privada por meio de um contrato assinado entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o Consórcio Catedral, que prevê a gestão do espaço pelos próximos 20 anos.
A rodoviária é o coração do Plano Piloto e historicamente, desde a inauguração de Brasília, é um dos espaços mais diversos e mais vivos, local em que a população que não consegue viver ou ter um comércio no Plano Piloto, consegue usufruir, estabelecer relações sociais e fazer compras nos comércios locais.
A privatização já começa a impactar a vida da população com a privatização dos estacionamentos, que já está causando impactos no comércio e na vida dos trabalhadores locais.
Diante do exposto, solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 11:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CTMU - (305455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro no art. 164, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Fábio Felix, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 05/08/2025, p. 9, edição n.° 160.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 05/08/2025, às 10:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (305451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 4 de agosto de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 4 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/08/2025, às 07:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (305449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 4 de agosto de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/08/2025, às 18:00:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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